domingo, 15 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 8.954, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

DOU de 11/01/2017 (nº 8, Seção 1, pág. 14)
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, decreta:

Comissão aprova isenção de IPI para smartphone comprado por pessoa com deficiência visual

Entrega do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós. Dep. Zenaide Maia (PR-RN)
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os smartphones comprados por pessoas com deficiência visual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5300/16, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
Pelo texto, a isenção poderá ser usada uma vez a cada dois anos e está limitada a um aparelho por beneficiário. A relatora da proposta no colegiado, deputada Zenaide Maia (PR-RN), recomendou a aprovação da proposta.

“É oportuna a isenção do IPI para aparelhos de telefonia adquiridos por pessoas com deficiência, no sentido de reduzir preços praticados, tratando-se de tecnologia rapidamente suplantada em períodos curtos de tempo”, afirmou a relatora.

O objetivo, segundo o autor, é ampliar o acesso a aplicativos de celular que facilitam a vida dessas pessoas. Entre eles, a localização por meio de satélites (GPS); o acesso à cultura, por meio de leitores de tela ou áudio-livros; a possibilidade de edição e tradução de textos, com o uso de conversores de voz-texto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CAPS realiza atividades dentro da programação do “Janeiro Branco”

A imagem pode conter: 9 pessoas, pessoas sentadas e área internaA imagem pode conter: 28 pessoas, pessoas sorrindoO CAPS – Centro de Atenção Psicossocial “Maria Vênus Cunha” realizou na tarde de quarta-feira (11), um encontro com os Agentes Comunitários de Saúde para uma “tarde de equilíbrio”, com práticas interativas e que teve como objetivo propiciar mecanismos de fortalecimento da rede da saúde e cuidados com a saúde destes trabalhadores que lidam com a população. A programação destas ações estão incluídas no projeto “Janeiro Branco”, que acontece nacionalmente e que tem o objetivo de promover a saúde mental do trabalhador.
Além desta ação com os profissionais de saúde, o CAPS iniciou o ano com projetos importantes para o cuidado e à atenção à saúde mental, como o “Diver(Cidades)”, que tem um caráter interdisciplinar com perspectiva de provocar ações que possibilitem uma mudança cultural nos diversos âmbitos, como a educação, saúde e assistência social no que se refere ao atendimento às diversas demandas à públicos alvos menos assistidos, como LGBTS, mulheres em situação de violência, pessoa em situação de uso e dependência de álcool e drogas.

Coordenadora da pasta de ACESSIBILIDADE da SEMEC visita escolas municipais.

A imagem pode conter: 7 pessoas, pessoas sorrindo, sapatosNa quinta-feira (12), Eliene Tavares, responsável pela pasta de Acessibilidade da SEMEC, fez visitas nas escolas municipais com a finalidade de preparar relatório de acessibilidade que visa garantir as formas de acesso e autonomia e independência das pessoas com deficiência no contexto escolar e das pessoas com mobilidade reduzida nas instituições de ensino, sejam elas alunos ou outros moradores da comunidade que necessitam de acesso.
O Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as leis n° 10.048/2000, e n° 10.098/2000 e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, define no artigo 2° que “Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O Programa Escola Acessível constitui uma medida estruturante para a consolidação de um sistema educacional inclusivo, concorrendo para a efetivação da meta de inclusão plena, condição indispensável para uma educação de qualidade.