quarta-feira, 25 de maio de 2016

Novas regras de acessibilidade para os serviços de telecomunicações

Banner escrito acessibilidade. Abaixo os símbolos da deficiência visual da acessibilidade e da deficiência auditiva. 300x245 Novas regras de acessibilidade para os serviços de telecomunicações
Nesta terça-feira (24) a Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL - apresentou o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA), que promete facilitar a vida muitas pessoas com deficiência, sobretudo oportunizando usuários com deficiência auditiva e/ou visual com serviços mais flexíveis e capazes de garantir igualdade de atendimento às suas demandas.
Segundo informações da Empresa Brasil de Comunicação, o RGA impõe novos deveres às empresas de telecomunicações, como o de disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiência mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada.
As prestadoras também passam a ter a obrigação de disponibilizar a opção de receber cópia de documentos (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou em outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação.
Outro ponto positivo do RGA é impor as empresas o dever de oferecer planos de serviço para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência, além de possuir atendimento especializado em seu setor de atendimento presencial.
Vejo essa última alteração com muito bons olhos, pois, sendo efetiva, temos aqui um grande avanço inclusivo na esfera contratual das telecomunicações, pense, por exemplo, nas pessoas com deficiência auditiva ou nos surdos que terão a possibilidade de contratar pacotes de serviços mais próximos de atender às suas demandas como dados e vídeos, o que nem sempre é possível pelo serviço de voz.
Entendo que essa medida visa dar cumprimento aos comandos legais estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, devidamente reafirmados pela Lei Brasileira de Inclusão da PcD em seu art. 65, que dispõe que “as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.”.
A expectativa é que o Regulamento Geral seja publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), passando a valer desde a sua publicação, com exceção de alguns dispositivos que requerem adaptação das empresas envolvidas no prazo de até 12 meses para a sua devida implementação.
Vamos acompanhar na prática.

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