sábado, 21 de março de 2015

Mais notícia boa neste Dia da Felicidade!

Vou ser o relator da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Senado. O projeto, que é o antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, já está na minha mesa de trabalho. Vou trabalhar com dedicação para que o texto seja aprovado com celeridade e que contemple da melhor forma os direitos!
Estou muito feliz com a missão! Agradeço ao senador Paulo Paim, autor do projeto, à deputada Mara Gabrilli, que o relatou na Câmara, e ao presidente do Senado. Podem ter certeza que, da minha parte, vamos fazer o melhor!
Descrição da Imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Romário está sentado ao lado de Paulo Paim. Eles erguem as mãos em cumprimento. Ao lado direito está Mara Gabrilli. Ela olha para os dois e sorri.

Dia Internacional Contra Discriminação Racial

No dia 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo, capital da África do Sul, 20 mil negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular.

No bairro de Shaperville, os manifestantes se depararam com tropas do exército. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186. Esta ação ficou conhecida como o Massacre de Shaperville. Em memória à tragédia, a ONU – Organização das Nações Unidas – instituiu 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. 

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:

"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" 

O racismo se apresenta, de forma velada ou não, contra judeus, árabes, mas sobretudo negros. No Brasil, onde os negros representam quase a metade da população, chegando a 80 milhões de pessoas, o racismo ainda é um tema delicado. 

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD – em seu relatório anual, "para conseguir romper o preconceito racial, o movimento negro brasileiro precisa criar alianças e falar para todo o país, inclusive para os brancos. Essa é a única maneira de mudar uma mentalidade forjada durante quase cinco séculos de discriminação”. 

Aproveite esta data para refletir: você tem ou já teve atitudes racistas?

Sessão solene na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte


CONVITE

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COEDE/RN, 
convidamos a todos, para participar da 
Sessão solene alusiva ao 
Dia Internacional da Síndrome de Down, 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE NATAL/RN.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS

Dia 21 de Março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down

No dia 21 de Março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. 
Segundo a Organização das Nações Unidas, o dia 21 de março é celebrado por cerca de 200 países ao redor do mundo com eventos para conscientizar a população e promover a inclusão dessas pessoas. 
A data faz alusão aos três cromossomos número 21, a alteração genética característica da síndrome.
Essa é uma pequena homenagem do ACDF a todas as pessoas com Síndrome de Down, a seus familiares, amigos e a todos os profissionais da área.

Claudia Werneck atua na inclusão de pessoas com deficiência


Nome: Claudia Werneck.
Profissão: jornalista.
Atitude transformadora: atua na inclusão de pessoas com deficiência.

Jornalista é fundadora da ONG Escola de Gente, que promove ações em diferentes áreas pelo fim da exclusão.
Com catorze livros lançados sobre o tema e 28 comendas nacionais e internacionais — entre elas uma condecoração da Organização das Nações Unidas —, a jornalista Claudia Werneck, 57 anos, é uma referência pelo seu trabalho no combate à discriminação de pessoas com deficiência. O interesse pelo assunto começou em 1991, quando ela fez uma reportagem sobre síndrome de Down. “Fiquei muito sensibilizada com a dificuldade e a discriminação que essas pessoas enfrentavam no dia a dia. Foi uma matéria que mudou a minha percepção de vida”, conta. Mesmo sem ter nenhum parente ou amigo com deficiência, Claudia se engajou nessa luta e passou a viajar por todo o país realizando palestras e oficinas sobre o assunto. Procurada pela Fundação Banco do Brasil, interessada em apoiar sua iniciativa, fundou, em 2002, a ONG Escola de Gente, que promove uma série de ações inclusivas. “É preciso entender que todos fazem parte da sociedade. São cidadãos e devem ter seus direitos respeitados”, diz Claudia.


“Enquanto eu tiver o sentimento de que o nosso trabalho é útil, serei uma sonhadora”.

Com a vida totalmente voltada para a causa, ela acabou mobilizando a família. Sua filha, a atriz Tatá Werneck, por exemplo, criou um grupo de teatro focado em produzir espetáculos inclusivos — que contam com recursos como intérprete de Libras, legendas eletrônicas, audiodescrição e visita guiada ao cenário. As ações realizadas pela Escola de Gente englobam ainda a formação artística de jovens com deficiência. Lá também foram desenvolvidos os parâmetros que mostram o grau de acessibilidade das cidades. Além disso, a ONG faz consultoria e produz conteúdo sobre direitos humanos, diversidade e inclusão para empresas privadas. Desde a sua fundação, essas iniciativas já alcançaram mais de 400 000 pessoas de dezessete países das Américas, África, Oceania e Europa. “A Escola de Gente surgiu de um sonho. Enquanto eu tiver o sentimento de que o nosso trabalho é útil, serei uma sonhadora.”

Livro recém-lançado propõe a inclusão de pessoas com deficiência em todas as igrejas

Falando em inclusão nas igrejas cristãs, católicas e evangélicas, autor diz que precisamos rever nossos próprios conceitos com relação às pessoas com deficiência,abandonando conceitos de coitadinhos, vítimas e identificar e eliminar do nosso meio os estigmas religiosos.

Nos últimos anos o Brasil vem discutindo a inclusão de pessoas com o mais variados tipos de deficiência em escolas, mercado de trabalho e em todos os segmentos da sociedade. “Mas há uma lacuna, quase ninguém está falando em inclusão nas igrejas cristãs, tanto católicas, como evangélicas”, observa Emílio Figueira, autor do livro “Teologia da Inclusão: A trajetória das pessoas com deficiência na história do Cristianismo” (188 páginas).
Como é a sua primeira obra sobre inclusão eclesiástica, Figueira decidiu partir de uma extensa revisão histórica. Iniciado no Antigo Testamento, percorre o pré-Cristianismo, onde grandes personagens bíblicos, usados por Deus, de alguma forma estavam ligados com algum tipo de deficiência. Na contramão, ao mesmo tempo a deficiência era fortemente ligada com conceitos de pecados ou castigos.

“Esses conceitos que caem por terra no Novo Testamento, pois a vinda de Jesus ao mundo e sua opção pelos excluídos faz com que as pessoas com deficiência “ganhem” almas como cristãos. Por meio de pessoas com deficiência. Jesus realiza muitas obras. Isso nos faz acreditar com segurança que as pessoas com deficiência sempre foram canais de bênçãos entre Deus e a humanidade”, destaca Figueira.

Em suas conclusões, Emílio Figueira diz que, hoje, para se ter uma Teologia da Inclusãoque abarca tanto os católicos como os protestantes (evangélicos), o primeiro passo será rever nossos próprios conceitos com relação às pessoas com deficiência, abandonando conceitos de coitadinhos, vítimas, a deficiência como consequência de castigos ou pecados.

“Temos que abandonar a posição que nós cristãos sempre tivemos de assistencialistas para com essas pessoas, focá-las como totalmente capazes de ocupar ministérios e atividades nas comunidades religiosas – tanto católicas como protestantes –, trazendo-aspara serem parte do Corpo de Cristo em total igualdade”, acentua Figueira, apontando que temos que cada vez mais identificar e eliminar do nosso meio os estigmas religiosos.

Além da versão impressa, obra Teologia da Inclusão está disponível na versão digital nas livrarias Saraiva, Kobo, Amazon e Livraria Cultura. Ou da livraria do próprio autor: 

Laudo médico: Perito do Detran ou Médico do SUS?

Uma vez, um interessado em adquirir um veículo com isenção foi orientado a avaliar seu tipo de deficiência com um médico credenciado do SUS.

A deficiência foi constatada, o laudo emitido, anexado ao processo de IPI com os demais documentos exigidos e protocolado em um posto fiscal.

Após a apreciação do processo, o resultado: INDEFERIDO.

Por que o indeferimento, uma vez que a artrose causou a redução da mobilidade de membros do paciente, o caracterizando assim como PcD? Houve um caso de artrose que foi deferido, por que esse não? Seria o CID? Uma má avaliação ou confecção do laudo? A artrose não é uma deficiência física?

Antes disso, vejamos o que é artrose:

“A osteoartrite (OA), artrose, artrite degenerativa ou ainda doença degenerativa das articulações é uma doença crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e dos ossos próximos, que pode causar dor, rigidez e redução da funcionalidade das articulações afetadas. São mais comum nas mãos, punho, ombros, cotovelos, joelho e pés.” – Wikipedia.

Não sou médico, mas entendo também que a redução da funcionalidade das articulações do joelho, devido à uma doença crônica, por si só, já caracteriza uma redução da mobilidade de uma pessoa, portanto um tipo de deficiência física.

Daí a pergunta: Todo deficiente físico têm direito à isenção? A resposta é NÃO.

A legislação é bem clara na citação dos tipos de Deficiências Físicas que se enquadram na lei da Isenção para a PcD (vide Lei 8.989/1995 e Decreto 3.298/1999. Citarei aqui apenas as Deficiências Físicas previstas na lei. Ficarão de fora de nosso exemplo a Deficiência Visual, a Deficiência Mental e o Autismo):

– Paraplegia
– Paraparesia
– Monoplegia
– Monoparesia
– Tetraplegia
– Tetraparesia
– Triplegia
– Triparesia
– Hemiplegia
– Hemiparesia
– Ostomia
– Amputação ou ausência de membro
– Paralisia Cerebral
– Nanismo
– Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.


Agora, depois de listadas as deficiências que se enquadram na lei, outro exemplo – esse eu peguei de um panfleto da agência da Receita Federal em Brusque/SC, gentilmente cedido pelo nosso parceiro, o Despachante Cunha:
Uma mulher tem Câncer de Mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois o nome Câncer não consta na lei;
Uma mulher retirou a mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois não possuir a mama é uma deformidade estética;
Uma mulher retirou a mama direita e por isso, perde parte dos movimentos do braço direito. Tem direito à isenção? SIM, pois se trata de uma deficiência física adquirida prevista na lei: Monoparesia.

Segundo alguns autores especialistas no assunto, a retirada da mama em decorrência de um Câncer de Mama, gera perda de no mínimo 3% do movimento do braço. A perda desse movimento caracterizará então uma MONOPARESIA.

Portanto, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial, em virtude de Câncer, podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.

Então, como deveria ser preenchido o Laudo Oficial (Anexo IX)? Exemplo:

Tipo de Deficiência: Monoparesia de membro superior direito.
Deficiência Física [X]
Código Internacional de Doenças: CID-10
Descrição detalhada da deficiência: Em decorrência da retirada da mama direita e anexos, em tratamento de neoplasia.

A pergunta título deste artigo “Laudo: Perito do Detran ou Médico do SUS?” é para reflexão. Ao orientar o seu cliente, indique um médico que já possua algum conhecimento da lei, pois caso não possua, a Pessoa com Deficiência que teria direito à isenção, não a terá, devido à um Laudo mal confeccionado. Lembre-se sempre que o Auditor da Receita Federal não é médico. Ele não entende da Deficiência. Ele entende da LEI.

No estado de São Paulo, a maioria dos especialistas em isenção, indicam uma clínica credenciada ao Detran, pois os médicos desta clínica (peritos do Detran), acostumados a periciar no primeiro registro ou a alteração de dados da CNH da Pessoa com Deficiência, seriam os profissionais ideais para os laudos de isenção. É muito comum no estado, a parceria entre essas clínicas e Assessores Documentalistas.

Fontes:
– Artrose (Wikipedia): http://pt.wikipedia.org/wiki/Osteoartrite
– Agência da Receita Federal em Brusque/SC