sexta-feira, 6 de março de 2015

Proposta criminaliza discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

A redação aprovada pela Câmara para o Projeto de Lei 7699/06 cria novos tipos penais. A prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, aumentando para 2 a 5 anos se for cometido por meio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
O abandono de pessoa com deficiência em hospital, casas de saúde, abrigos ou congêneres terá pena de reclusão de 6 meses a 3 anos.
Já a cobrança adicional de valores em razão da condição da deficiência por escolas será punível com reclusão de 2 a 5 anos, assim como outros atos relacionados à recusa de inscrição.
Essa última pena se estende a outras situações, como negar emprego, trabalho ou promoção ou dificultar a internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
Código Civil
No Código Civil, Mara Gabrilli fez várias mudanças para garantir a possibilidade de a pessoa com deficiência, inclusive mental, praticar atos civis, como casamento ou testemunho em juízo.

Ela acrescentou todo um capítulo sobre o instituto da tomada de decisão apoiada, um processo pelo qual a pessoa elege pelo menos duas pessoas que gozem de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Esse pedido dependerá de um termo onde constarão os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. O juiz, antes de se pronunciar sobre o pedido, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas apoiadoras.
Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante e havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá decidir, ouvido o Ministério Público.

Direitos garantidos

Câmara aprova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, relatada por Mara Gabrilli
Após um acidente de carro, a deputada Mara Gabrilli (SP) viveu a experiência de não conseguir falar, se mexer nem respirar sozinha. Tetraplégica, ela conhece profundamente a situação dos 45 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência. Esse conhecimento deu a ela o papel de relatora do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado nesta quinta-feira (5) no plenário da Câmara. O texto seguirá para o Senado.
“Tenho muita gratidão por ter sido eleita para viver esse momento e saber que, a partir de hoje, 45 milhões de brasileiros passarão a ter direitos e poderão deixar de ser invisíveis”, disse da tribuna a tucana, que é terceira secretária da Mesa.
O projeto que deu origem ao texto é do ano de 2006, anterior à Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência. O documento resultante da reunião foi aprovado no Congresso em 2008 com quórum qualificado, ou seja, recebeu status de norma constitucional. “De lá para cá, muitos ‘fazedores de lei’, parlamentares e juízes, não conhecem a convenção e a desrespeitam”, explicou Mara.
No início do primeiro mandato, em 2011, a deputada deu início a um trabalho conjunto com juristas, especialistas e parlamentares para adaptar o projeto inicial. “Pela primeira vez na Casa um projeto foi feito de forma tão democrática”, lembrou. O resultado desse trabalho ainda foi avaliado em diversas audiências públicas por todo o país.
A população enviou suas considerações durante o período de consulta pública, de seis meses. O texto foi integralmente traduzido na Língua Brasileira de Sinais, algo inédito na Câmara. Mara destacou que o estatuto não é fruto de uma ou outra legenda: é suprapartidário. “Ter ou não uma deficiência não diz respeito a partido algum e isso os deputados demonstraram nas audiências feitas em todo o Brasil”, completou.
Entre outras medidas, o texto define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas com deficiência, além de dar ênfase nas políticas públicas.
O deputado Otavio Leite (RJ) destacou a abrangência da proposta: “23% da população brasileira têm algum tipo de deficiência e têm pleno direito consagrado na constituição aos bens civilizatórios, a tudo o que o ser humano pode alcançar na sua vida, como oportunidades de emprego, acesso a saúde e educação”, disse.
Ciência e Tecnologia - O plenário aprovou, por 315 votos a 1, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2177/11, do líder da Oposição, deputado Bruno Araújo (PE), que muda a forma de atuação das instituições científicas e tecnológicas (ICT) públicas perante empresas e estimula a participação de pesquisadores junto a projetos de pesquisa por meio de parcerias com o setor privado.

Direitos Humanos Brasil



O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência). O PL segue agora para aprovação do Senado.

A ministra Ideli Salvatti classificou como um grande avanço a aprovação do Texto, que amplia diversos direitos dessa população em áreas como saúde, educação, mercado detrabalho, esporte e lazer.

“A aprovação, que ocorreu após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, é uma vitória para promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Essa Lei é resultado de uma ampla discussão com os movimentos e organizações da sociedade civil. Além disso, está em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, comemorou.

Saiba mais: http://bit.ly/1ERywBR

Campanha Cidadão Nota 10 inicia Recadastramento


Por força do Decreto Nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre recadastramento das instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Estadual n.º 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, fica suspensa, até ulterior deliberação, a digitação de documentos fiscais, pelas entidades participantes da Campanha. O recadastramento será realizado obedecendo aos seguintes prazos:
  • Para as entidades de assistência social: 1º a 31 de março de 2015; 
  • Para as entidades de saúde: 1º a 30 de abril de 2015; 
  • Para as entidades desportivas: 1º a 31 de maio de 2015; 
  • Para as entidades culturais: 1º a 30 de junho de 2015;